Desconto do IPVA: São Paulo aprova nova lei para incentivar uso de carros elétricos

Prefeitura São Paulo Lei Retorno IPVA Carro Elétrico
22 de fevereiro de 2024
Desconto do IPVA: São Paulo aprova nova lei para incentivar uso de carros elétricos

No início do mês de junho de 2021, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou o projeto de lei 0054/2021, que se torna a Lei Nº 17.563 e permite aos compradores de veículos elétricos e híbridos descontar os créditos de IPVA a que têm direito por débitos de IPTU. A medida torna ainda mais abrangente a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Carros Elétricos ou movidos a Hidrogênio, transformada em lei em 2014. 

Em abril de 2021, ainda sob a gestão de Bruno Covas, São Paulo já havia aprovado outra importante lei sobre mobilidade elétrica: a que obriga que os novos prédios construídos na cidade instalem pontos de recarga para veículos elétricos em seus espaços.

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“São Paulo já percebeu que a transição dos carros a combustão (movidos a gasolina) para os veículos elétricos é inevitável e está se preparando para o futuro próximo. O Brasil, de forma geral, ainda está um pouco atrasado em comparação a outros países, mas sabemos que ao fim dessa década a quantidade de carros elétricos no país será muito representativa”, analisa Raphael Pintão, sócio fundador da NeoCharge.

“Não se trata apenas de sustentabilidade. Os veículos elétricos são mais práticos que os movidos a gasolina e são essenciais para que em um futuro breve tenhamos carros autônomos, entre outras tecnologias. Além disso, os componentes de produção dos carros elétricos estão cada vez mais baratos e o custo-benefício desses automóveis é cada vez maior”, acrescenta Raphael Pintão. 

“Diversas montadoras já anunciaram que vão parar de produzir carros movidos a combustíveis fósseis nos próximos 5 anos e é importante que todo o Brasil passe a adotar medidas como essa de São Paulo, para incentivar a produção e compra de veículos elétricos, impedindo também que fabricantes de carro saiam do país”, finaliza o executivo da NeoCharge.

Segundo a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico) a venda de carros movidos a energia elétrica quase dobrou no Brasil em 2020, mesmo em meio à pandemia de Covid-19: foram 19.745 veículos elétricos ou híbridos comercializados em 2020, ante 11.858 em 2019.

Veja, na íntegra, o texto do decreto publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo:


LEI Nº 17.563, DE 8 DE JUNHO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 54/21, DOS VEREADORES

ANTONIO DONATO – PT, RODRIGO GOULART –

PSD E RICARDO TEIXEIRA – DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, para adicionar a possibilidade de utilização dos créditos gerados em favor dos proprietários de veículos elétricos ou movidos a hidrogênio para o pagamento do IPTU e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 2021,

decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o art. 3º da Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O incentivo ao uso dos veículos descritos no artigo anterior consistirá na geração, em favor do proprietário ou arrendatário mercantil, de crédito correspondente à quota-parte do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, transferida ao Município em função da tributação incidente sobre o respectivo veículo, e poderá ser usufruído por meio de:

 

I - transferência em dinheiro para conta corrente registrada em nome do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil;

II - pagamento de IPTU incidente sobre imóvel de propriedade do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil, na forma do regulamento.

 

§ 1º O beneficiário do crédito deverá ser o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à época do lançamento do IPVA que gerou o crédito.

§ 2º O benefício de que trata este artigo fica restrito aos 5 (cinco) primeiros anos da tributação incidente no bem (veículo).” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de

junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal

da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2021.

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